A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu um novo Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária responsável pelo Aeroporto Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte. A medida foi formalizada pela Portaria nº 19.998/SIA, de 15 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro.
O documento autoriza o aeródromo a operar conforme as especificações previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. A certificação estabelece os parâmetros técnicos reconhecidos pela agência reguladora, mas não representa, por si só, a criação imediata de novas rotas, a ampliação da malha aérea ou a alteração automática na oferta de voos regulares.
Segundo a ANAC, o certificado considera o Aeroporto da Pampulha compatível com aeronaves de código de referência 4C ou inferior. A classificação é utilizada na aviação civil para relacionar as características do aeródromo às dimensões e aos requisitos operacionais das aeronaves autorizadas a utilizá-lo.
O que o novo certificado permite
A portaria prevê que o aeroporto esteja habilitado para operações visuais e operações por instrumentos de não precisão. Essas atividades podem ocorrer durante o dia e à noite, nas duas cabeceiras da pista, desde que sejam respeitadas as condições e os procedimentos estabelecidos no certificado e na regulamentação aplicável.
Na prática, o documento reúne as condições operacionais reconhecidas pela ANAC para o funcionamento do aeródromo. A certificação é um instrumento regulatório voltado à segurança e à padronização das operações, com exigências relacionadas à infraestrutura, aos procedimentos e à capacidade de resposta do aeroporto diante de situações operacionais específicas.
O texto também define categoria contraincêndio 5 para o Aeroporto da Pampulha. Essa classificação está relacionada à estrutura de proteção e resposta a emergências envolvendo aeronaves e integra os requisitos considerados no processo de certificação operacional do aeródromo.
Restrições continuam previstas para o aeroporto
Apesar da emissão do novo certificado, a portaria mantém limitações para determinadas condições de operação. Entre elas está a restrição relacionada a condições meteorológicas de voo por instrumentos, conhecidas pela sigla IMC, para aeronaves de código de referência 3 ou 4, conforme os níveis de segurança operacional reconhecidos pela ANAC.
O documento também estabelece regras específicas para o uso da pista de táxi identificada pela letra “D”. As limitações fazem parte do conjunto de condições que devem ser observadas pela concessionária, pelos operadores e pelos demais envolvidos nas atividades do aeroporto.
Essas regras mostram que a certificação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para qualquer tipo de aeronave ou situação meteorológica. O funcionamento do Pampulha permanece condicionado aos parâmetros técnicos, aos procedimentos operacionais e às restrições descritas no ato publicado pela agência reguladora.
Substituição de certificados provisórios
A nova certificação substitui atos anteriores relacionados ao certificado operacional provisório do Aeroporto da Pampulha. Entre as normas substituídas estão a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, e a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023.
Com isso, a Portaria nº 19.998/SIA passa a concentrar as condições formais de operação reconhecidas pela ANAC para o aeródromo. A manutenção do certificado, no entanto, está vinculada à continuidade dos aspectos avaliados pela agência durante o processo de outorga.
Isso significa que eventuais alterações relevantes na infraestrutura, nos procedimentos ou nas condições operacionais poderão exigir nova avaliação ou medidas regulatórias. A validade prática da certificação depende da permanência dos requisitos considerados no processo, conforme previsto no próprio documento.
Importância do Pampulha para Belo Horizonte
Localizado na capital mineira, o Aeroporto da Pampulha integra a infraestrutura aeroportuária de Belo Horizonte e tem participação histórica na aviação geral, executiva e regional. Informações do Governo de Minas Gerais apresentam o aeródromo no contexto dos projetos e contratos relacionados à sua operação.
A concessão do certificado reforça o enquadramento regulatório do aeroporto, mas seus efeitos devem ser analisados dentro dos limites definidos pela portaria. O ato não informa mudanças imediatas na quantidade de voos, na entrada de novas companhias ou na criação de destinos regulares a partir do Pampulha.
O principal efeito da medida é formalizar, perante a ANAC, as condições técnicas e operacionais sob as quais o Aeroporto da Pampulha pode funcionar. Para passageiros, empresas aéreas e operadores, as regras publicadas servem como referência para compreender quais operações são abrangidas e quais restrições continuam em vigor no aeródromo de Belo Horizonte.