O Projeto de Lei nº 1.893/2026, apresentado pelo Poder Executivo, continua pendente de análise na Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta a negociação coletiva no serviço público e estabelece regras para a representação sindical de servidores e empregados públicos em diferentes esferas da administração.
O texto alcança órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também estão incluídos órgãos constitucionalmente autônomos. A matéria tramita em regime de urgência, mas ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Agência Câmara, o objetivo é criar um procedimento estruturado e permanente para as negociações entre o poder público e as entidades que representam os trabalhadores. A iniciativa busca dar previsibilidade às discussões sobre relações de trabalho na administração pública.
Como funcionaria a negociação
O projeto prevê a possibilidade de negociação anual, com definição prévia de calendário, apresentação de pautas, instalação de mesas de negociação e formalização dos entendimentos alcançados. Os resultados também deverão ser divulgados, de modo a conferir maior transparência ao processo.
As negociações poderão tratar de condições de trabalho, prevenção de conflitos e medidas relacionadas à melhoria dos serviços públicos. A proposta, portanto, não se limita a questões salariais: ela cria um espaço institucional para discutir diferentes aspectos da relação entre servidores, empregados públicos e governos.
O texto integral do Projeto de Lei nº 1.893/2026 detalha as etapas previstas para a negociação e as formas de participação das entidades representativas. A assinatura de acordos seria uma das etapas possíveis ao final das tratativas, sem substituir a necessidade de observar as regras legais aplicáveis a cada caso.
Representação sindical e participação das associações
A proposta assegura a livre associação sindical e reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como representantes de servidores e empregados públicos. Quando não houver sindicato legalmente constituído, associações de caráter classista poderão participar das negociações.
Essa previsão amplia o desenho institucional do processo ao considerar situações em que determinada categoria ainda não possui uma entidade sindical formalizada. A participação, contudo, deverá ocorrer dentro das regras estabelecidas pelo projeto e da legislação correspondente.
O PL também altera a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, para prever licença remunerada a servidores que exerçam mandato em entidades sindicais. A medida deverá respeitar os limites definidos na legislação.
Relação com a Convenção nº 151 da OIT
A proposta está relacionada à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, voltada às relações de trabalho na administração pública. O projeto pretende regulamentar compromissos assumidos pelo Brasil com a ratificação do tratado, especialmente no que diz respeito à negociação entre trabalhadores do setor público e autoridades governamentais.
A Agência Câmara também informou sobre o debate relacionado à regulamentação da Convenção nº 151 na Câmara. A discussão envolve a criação de parâmetros para que reivindicações trabalhistas no serviço público sejam tratadas por meio de procedimentos reconhecidos e formalizados.
Tramitação ainda sem votação
O projeto foi apresentado formalmente pelo Poder Executivo em 16 de abril de 2026 e teve seus objetivos divulgados pela Agência Câmara em 2 de julho. Desde então, a matéria foi incluída na pauta em diferentes sessões realizadas em julho, agosto e setembro.
Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, a última movimentação registrada ocorreu em 3 de setembro de 2026. Na ocasião, a proposta não foi analisada porque a sessão foi encerrada antes da apreciação. Assim, o texto permanece pendente e ainda poderá ser discutido pelos deputados.
Se aprovado na Câmara e posteriormente no Senado, o projeto poderá influenciar a forma como servidores federais, estaduais e municipais apresentam reivindicações e negociam com os governos. Até a última movimentação registrada, porém, não havia aprovação da matéria nem conclusão do processo legislativo.