O tributarista e empresário Leonardo Manzan explica que a presença de serviços digitais embarcados em equipamentos utilizados na geração renovável trouxe novos desafios para o enquadramento tributário no ambiente pós-reforma. Turbinas, inversores, controladores e módulos inteligentes passaram a integrar softwares avançados que executam funções de monitoramento, automação e diagnóstico em tempo real.
Essa combinação entre bens e funcionalidades digitais exige que as empresas identifiquem, de forma precisa, quais atividades compõem o equipamento em si e quais representam serviços autônomos sujeitos ao IBS e à CBS. A clareza na documentação técnica e contratual se tornou essencial para evitar reclassificações fiscais e manter previsibilidade nas operações.
Integração tecnológica e critérios de classificação elucidados por Leonardo Manzan
Conforme expõe Leonardo Manzan, a distinção entre componente físico e serviço digital embarcado deve ser observada desde a fase de aquisição. Muitos equipamentos renováveis chegam ao país com softwares essenciais ao funcionamento, exigindo análise cuidadosa sobre sua natureza jurídica. Quando o software opera de maneira indissociável do equipamento, ele tende a ser tratado como parte integrante do bem. Já quando funções adicionais são ofertadas por meio de módulos externos, atualizações remotas ou plataformas paralelas, há possibilidade de incidência tributária diferenciada. Para sustentar essa distinção, é indispensável que os documentos demonstrem com precisão a finalidade de cada recurso digital.

A correspondência entre contrato, nota fiscal e laudo técnico também desempenha papel crucial. Divergências ou descrições insuficientes podem gerar dúvidas sobre o escopo da operação, impactando tanto o cálculo dos tributos quanto a possibilidade de creditamento. Em um cenário de crescente digitalização do setor energético, manter registros consistentes é fundamental para garantir conformidade diante de fiscalizações mais detalhadas.
Documentação técnica e impactos operacionais
A correta interpretação da natureza desses serviços embarcados depende de documentação capaz de demonstrar como o recurso digital participa da operação. Funções como ajuste automático de parâmetros, controle preditivo ou integração com baterias exigem detalhamento que permita compreender seu papel na geração de energia. Quando essas informações não são apresentadas de forma clara, a fiscalização pode entender o serviço como atividade autônoma, alterando o enquadramento tributário inicialmente planejado.
Adicionalmente, a atualização periódica dos equipamentos amplia a necessidade de cuidado documental. Muitos fornecedores disponibilizam upgrades remotos, patches de segurança ou extensões funcionais que podem modificar a natureza do software. A ausência de registros que descrevam essas modificações pode comprometer a transparência da operação e gerar inconsistências nos dados apresentados ao fisco.
Governança tributária
Como ressalta Leonardo Manzan, a governança tributária é determinante para empresas que utilizam equipamentos com alto grau de digitalização. A integração entre setores técnico, jurídico e fiscal é indispensável para assegurar que todas as etapas da operação estejam refletidas na documentação. Esse alinhamento reduz divergências entre informações operacionais e registros fiscais, fortalecendo a capacidade de comprovação diante de auditorias eletrônicas.
A rastreabilidade dos dados também exerce papel essencial. Equipamentos digitais registram automaticamente eventos, ajustes e padrões de uso, e essas informações servem como insumos para demonstrar a natureza das atividades executadas. Empresas que estruturam mecanismos de coleta e organização desses dados conseguem estabelecer trilhas documentais claras, que auxiliam na defesa de classificações fiscais adotadas.
Perspectivas para o tratamento fiscal dos serviços embarcados
A tendência é que o tema ganhe relevância nos próximos anos, acompanhando a evolução das tecnologias renováveis. À medida que os equipamentos se tornam mais inteligentes, aumenta a necessidade de parâmetros fiscais que diferenciem o que constitui efetivamente parte do bem e o que se configura como serviço tributável. Nesse cenário, empresas que investirem em documentação robusta, governança integrada e atualização contínua de seus modelos contratuais estarão melhor preparadas para enfrentar os desafios regulatórios.
Como enfatiza Leonardo Manzan, compreender os limites fiscais dos serviços digitais embarcados é etapa indispensável para garantir segurança jurídica, eficiência operacional e adequação ao novo regime tributário.
Autor: Dmitri Ivanov