O advogado Márcio Coutinho evidencia que a elegibilidade representa o conjunto de requisitos legais indispensáveis para que o cidadão possa disputar cargos eletivos no Brasil. Embora as regras básicas sejam comuns a todos os cargos, existem diferenças importantes nas exigências aplicáveis às candidaturas majoritárias, como presidente, governador ou prefeito, e às proporcionais, como vereadores e deputados. Compreender essas distinções é essencial para evitar problemas no registro de candidatura e assegurar a legalidade do processo eleitoral.
Requisitos gerais de elegibilidade
De forma geral, a Constituição Federal e a legislação eleitoral exigem algumas condições mínimas para qualquer candidatura, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária pelo prazo mínimo exigido. Esses requisitos constituem a base para o direito de disputar eleições, sendo indispensáveis em qualquer pleito.
Somado a isso, há limites etários específicos para determinados cargos. Por exemplo, para concorrer à Presidência da República, o candidato precisa ter, no mínimo, 35 anos. Já para deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos, enquanto os vereadores podem se candidatar a partir dos 18 anos. Tais exigências buscam assegurar a maturidade política e a responsabilidade exigida para o exercício dos mandatos.
Documentação exigida no registro de candidatura
Márcio Coutinho explica que, além de cumprir os requisitos constitucionais, o candidato precisa apresentar uma série de documentos no momento do registro da candidatura. Entre eles estão declaração de bens, fotografia recente, certidões criminais da Justiça Federal e Estadual, e comprovantes de filiação partidária. No caso de cargos majoritários, os detalhes do plano de governo também devem ser apresentados, especialmente para os cargos de prefeito, governador e presidente.
Nesse contexto, a ausência de qualquer documento ou a apresentação de informações falsas pode gerar impugnações ou indeferimento do registro, prejudicando a participação do candidato no pleito.

Diferenças entre cargos majoritários e proporcionais
Embora existam requisitos gerais comuns, Márcio Coutinho observa que as exigências variam entre candidaturas majoritárias e proporcionais. Nos cargos majoritários, o foco está na figura do candidato, que disputa individualmente o cargo, sendo eleito aquele que obtiver a maioria simples ou absoluta dos votos, conforme o caso. Nesses pleitos, a exigência do plano de governo é uma particularidade relevante, pois permite ao eleitor avaliar propostas e compromissos.
Por outro lado, nas eleições proporcionais, o sistema eleitoral considera o desempenho coletivo do partido ou coligação, utilizando o quociente eleitoral para determinar quantas cadeiras cada legenda terá direito. Assim, um candidato proporcional pode ser eleito mesmo com votação individual relativamente baixa, caso o partido alcance bom desempenho global.
Implicações jurídicas de inelegibilidades
Em diversas situações, a legislação estabelece causas de inelegibilidade, que impedem o candidato de disputar o pleito. Márcio Coutinho aponta que condenações por crimes contra a administração pública, improbidade administrativa ou práticas eleitorais ilícitas são exemplos de situações que geram impedimento, especialmente após a edição da Lei da Ficha Limpa.
Adicionalmente, questões como parentesco com titulares de cargos executivos, demissão do serviço público por processo administrativo ou ausência de quitação eleitoral também podem impedir o registro. Para o advogado, conhecer essas hipóteses é essencial para evitar surpresas desagradáveis que possam inviabilizar a candidatura.
Preparação cuidadosa para o registro de candidatura
Planejar a candidatura com antecedência e atenção às regras é fator decisivo para evitar problemas legais. Márcio Coutinho frisa que o acompanhamento jurídico especializado ajuda a prevenir falhas no processo, desde a obtenção de documentos até a verificação das condições de elegibilidade. Essa preparação prévia é ainda mais importante diante do rigor da Justiça Eleitoral na análise dos registros.
Assim, conclui-se que, seja em eleições majoritárias ou proporcionais, o cuidado na preparação do registro é fundamental não apenas para garantir a participação do candidato, mas também para preservar a credibilidade das instituições e assegurar a confiança da sociedade no sistema democrático.
Autor: Dmitri Ivanov