O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 17 de setembro de 2026, a Resolução CFM nº 2.471/2026, que estabelece novos requisitos mínimos de segurança para procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados sob sedação em regime ambulatorial. A norma substitui a regulamentação anterior, publicada em 2003, e amplia as exigências relacionadas ao acompanhamento do paciente, à estrutura dos serviços e à resposta a possíveis emergências.
A medida alcança clínicas, hospitais-dia, serviços de diagnóstico e outras unidades que realizam procedimentos com sedação fora do regime de internação. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o objetivo é estabelecer condições mínimas para que o atendimento seja realizado com monitoramento adequado durante o procedimento e no período de recuperação.
Médico deverá acompanhar exclusivamente a sedação
Entre as principais mudanças está a exigência de um médico dedicado exclusivamente à administração da sedação e ao acompanhamento contínuo das funções vitais do paciente. Esse profissional deverá permanecer responsável pelo monitoramento clínico durante o procedimento e também na etapa de recuperação, enquanto outro médico poderá se concentrar na realização do exame ou da intervenção.
A separação das responsabilidades busca organizar o atendimento e garantir que a sedação seja acompanhada de forma contínua. A resolução trata de procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados em ambiente ambulatorial, nos quais a equipe precisa estar preparada para identificar alterações clínicas e adotar medidas de suporte compatíveis com a situação apresentada.
Equipamentos e estrutura passam a ter requisitos definidos
A nova regulamentação também detalha equipamentos que devem estar disponíveis nos estabelecimentos. Entre os itens mencionados estão o capnógrafo, o monitor para eletrocardiografia contínua, sistemas de ventilação, laringoscópios e dispositivos destinados ao manejo das vias aéreas.
Esses recursos integram a estrutura necessária para o acompanhamento das funções vitais e para a atuação da equipe diante de intercorrências relacionadas à sedação. A exigência envolve não apenas a existência dos equipamentos, mas a capacidade do serviço de mantê-los disponíveis para uso durante o atendimento, de acordo com as responsabilidades previstas na norma.
Os estabelecimentos também deverão contar com uma sala de recuperação pós-anestésica. O espaço deverá ser utilizado para o acompanhamento do paciente após o procedimento, antes da liberação conforme os critérios definidos pelo serviço e pelas responsabilidades médicas aplicáveis. A resolução, portanto, amplia o foco da segurança para além do momento do exame ou da intervenção.
Retaguarda hospitalar e registros no prontuário
Outro ponto previsto é a existência de um hospital de retaguarda formalmente referenciado. A unidade deverá estar localizada a uma distância que permita a transferência segura do paciente em tempo adequado caso ocorra uma complicação que ultrapasse a capacidade de atendimento do serviço ambulatorial.
Essa exigência coloca a organização do fluxo de emergência entre os itens que precisam ser revisados pelas instituições. Clínicas e demais unidades deverão avaliar como ocorre a comunicação com o hospital de referência, quais são os procedimentos para transferência e se a estrutura disponível é compatível com os riscos dos atendimentos realizados.
A resolução determina ainda que diferentes informações sejam registradas no prontuário. Entre elas estão a avaliação pré-anestésica, o consentimento do paciente, a lista de verificação de segurança, a ficha de anestesia e os dados da recuperação pós-anestésica. Esses registros documentam as etapas do atendimento e integram a rotina de acompanhamento do procedimento.
Prazo para adequação e discussão entre entidades
A Resolução CFM nº 2.471/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação. Até lá, os serviços abrangidos deverão revisar protocolos internos, responsabilidades profissionais, treinamento das equipes, disponibilidade de equipamentos, estrutura de recuperação e fluxos de emergência.
Em 22 de setembro de 2026, o CFM informou que, em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED), avaliaria a aplicabilidade da norma em diferentes cenários assistenciais. A articulação foi divulgada pelo próprio CFM em comunicado sobre a defesa da segurança do paciente.
A avaliação conjunta pode contribuir para esclarecer como os requisitos serão aplicados em diferentes tipos de procedimentos e serviços. Enquanto a norma não entra em vigor, a atualização de protocolos, a conferência da infraestrutura e a formalização da retaguarda hospitalar aparecem como pontos centrais para a preparação das instituições.