O especialista Rodrigo Balassiano informa que a Instrução CVM 175, em vigor desde outubro de 2023, promoveu uma ampla reformulação no regime dos fundos de investimento no Brasil. A norma substituiu diversas instruções anteriores, consolidando regras e criando um arcabouço mais moderno, transparente e flexível. Para os fundos de infraestrutura, especialmente os FIPIE e os FIInfra, a nova instrução trouxe impactos significativos, tanto no aspecto operacional quanto jurídico.
Com o crescente interesse por investimentos sustentáveis e de longo prazo, os fundos de infraestrutura ganharam destaque como alternativa para atrair recursos privados a projetos essenciais ao país. No entanto, esse movimento exige atenção às novas regras da ICVM 175, que buscam harmonizar a proteção dos investidores com maior liberdade de estruturação e alocação. Este artigo analisa as principais oportunidades e limitações legais que surgem nesse novo contexto regulatório.
Como a ICVM 175 afeta a estrutura dos fundos de infraestrutura?
Uma das inovações centrais da ICVM 175 é a possibilidade de criar classes de cotas com patrimônios segregados dentro de um mesmo fundo. Rodrigo Balassiano explica que essa medida permite que gestores segmentem investimentos em diferentes projetos de infraestrutura com perfis de risco e retorno distintos, o que pode atrair uma base mais ampla de investidores. Para os FIInfra e FIPIE, isso significa maior capacidade de customização e mitigação de riscos setoriais.
Por outro lado, a nova estrutura exige atenção redobrada à governança. A segregação patrimonial implica maior complexidade na gestão, controle e prestação de contas. Além disso, a ICVM 175 impõe que as informações relacionadas às diferentes classes de cotas sejam detalhadas nos documentos do fundo, o que aumenta a responsabilidade do gestor e do administrador fiduciário em garantir a transparência e conformidade regulatória.
Quais são as oportunidades de investimento com a nova regulamentação?
Conforme alude Rodrigo Balassiano, a flexibilização da estrutura dos fundos abre espaço para captação de recursos junto a investidores institucionais e estrangeiros interessados em projetos sustentáveis e de longo prazo. Com a possibilidade de estratégias mais dinâmicas e diferenciadas entre as classes de cotas, os fundos de infraestrutura se tornam veículos ainda mais atrativos para financiar obras de energia, saneamento, transporte e telecomunicações, setores críticos para o desenvolvimento do Brasil.

Ademais, a ICVM 175 favorece a padronização de práticas e reduz a insegurança jurídica, um fator frequentemente apontado como entrave ao investimento no país. Ao ampliar a previsibilidade das regras e permitir maior eficiência na alocação dos recursos, a norma ajuda a fortalecer o ecossistema de infraestrutura e a consolidar o papel do mercado de capitais como financiador de longo prazo para o setor.
Quais são os principais desafios e restrições legais?
Apesar dos avanços, Rodrigo Balassiano expõe que ainda persistem algumas restrições que impactam a operacionalização dos fundos de infraestrutura sob a ICVM 175. Por exemplo, as regras sobre elegibilidade de ativos e limites de concentração continuam rígidas, dificultando certa flexibilidade na montagem das carteiras. Também há exigências regulatórias específicas para os FIPIE e FIInfra, como a necessidade de comprovação de enquadramento em projetos prioritários ou regulamentados por órgãos setoriais.
Outro ponto de atenção está no alinhamento com outras normas e exigências tributárias. Embora a ICVM 175 simplifique aspectos operacionais, os gestores devem continuar atentos à legislação fiscal aplicável, especialmente em relação à isenção de imposto de renda para pessoas físicas que investem em certos fundos de infraestrutura. A conformidade tributária permanece essencial para garantir a atratividade e viabilidade desses fundos, sem surpresas jurídicas no futuro.
Um novo capítulo para os fundos de infraestrutura
A ICVM 175 representa um marco regulatório relevante que impulsiona a modernização dos fundos de investimento no Brasil, incluindo os voltados à infraestrutura. Rodrigo Balassiano ressalta que suas inovações oferecem mais liberdade na estruturação dos fundos, permitem captação diversificada e fortalecem a segurança jurídica, criando um ambiente mais robusto para atrair capital ao setor. Contudo, os benefícios vêm acompanhados de novas exigências legais e operacionais que demandam preparo técnico e atenção contínua dos gestores.
Dessa forma, os participantes do mercado precisam compreender não apenas as oportunidades proporcionadas pela nova regulamentação, mas também os limites legais e práticos que ainda existem. O sucesso na utilização dos fundos de infraestrutura sob a ICVM 175 dependerá da capacidade de adaptação das gestoras, da governança transparente e da convergência entre inovação regulatória e segurança jurídica. O cenário é promissor, mas exige profissionalismo e planejamento estratégico.
Autor: Dmitri Ivanov